Constituição
(Atenção: A constituição da Cryptoalegre aguarda ratificação por parte dos membros fundadores.)
(§1) Missão e Finalidade
A Cryptoalegre é uma associação cultural e educativa dedicada a explorar a integração de criptomoedas e da tecnologia blockchain na sociedade. A missão da Associação é explorar, experimentar e criar inovações sociais e tecnológicas guiadas por valores culturais e crescimento educativo, conforme declarado no nosso objeto social. A Cryptoalegre segue uma filosofia em que a cultura lidera a visão, a tecnologia fornece as ferramentas e a educação cria os laços intelectuais e sociais necessários ao desenvolvimento da comunidade.
(§2) Adesão
(§2.1) Adesão aberta: Qualquer pessoa pode tornar-se membro da Cryptoalegre, desde que faça uma contribuição qualificada para a Associação ou para qualquer projeto afiliado. Uma contribuição qualificada pode ser definida como: voluntariar tempo, partilhar conhecimento, criar conteúdo cultural ou tecnológico, ou qualquer outra participação significativa oficialmente reconhecida pela Associação. O Conselho Primário, ou um grupo delegado, usará uma decisão discricionária razoável para avaliar as contribuições para elegibilidade de adesão.
(§2.2) Direitos dos membros: Todos os membros têm direitos de voto iguais nas principais decisões e a capacidade de participar nas atividades da Associação. Os membros podem também delegar o seu voto a outro membro, conforme desejarem.
(§3) Estrutura de Governação
(§3.1) Conselho Primário
O Conselho Primário é o principal órgão de governação da Cryptoalegre, responsável pela estratégia geral e pela tomada de decisões finais. Tem a seguinte estrutura:
- (§3.1.1) Composição: Até 13 lugares no Conselho Primário (inicialmente começando com 3 lugares e expandindo ao longo do tempo até 13). Cada lugar é ocupado por um conselheiro.
- (§3.1.2) Eleição e mandato: Os conselheiros são eleitos pelo conjunto de membros votantes da Cryptoalegre. As eleições para os lugares do Conselho usam um sistema de voto por ordem de preferência (ranked-choice) para garantir representação justa. Cada conselheiro eleito cumpre um mandato de 24 meses (2 anos). A cada 24 meses, ou antes se um lugar ficar vago, os membros votarão para reconfirmar o lugar ou eleger um novo representante.
- (§3.1.3) Responsabilidades: O Conselho Primário define a direção geral da Associação, garante que a sua missão é cumprida e constitui os três Grupos Permanentes (Cultura, Educação e Tecnologia), tratando também de decisões importantes ou conflitos não resolvidos ao nível dos grupos. Pode criar ou dissolver grupos adicionais conforme necessário para delegar responsabilidades, mas os três Grupos Permanentes não podem ser alterados nem dissolvidos exceto por emenda constitucional.
(§3.2) Grupos Permanentes
O Conselho Primário é constituído de três Grupos Permanentes, focados em aspectos específicos da missão da Cryptoalegre: Cultura, Educação e Tecnologia. Os Grupos Permanentes operam de forma semi-autónoma, cada um focado na sua área central, colaborando também em conjunto com os restantes Grupos . Cada Grupo Permanente é liderado por um(a) Primeiro(a) Presidente (First Chair), que coordena os esforços e representa o Grupo em reuniões intergrupos ou no Conselho Primário quando necessário.
(§3.2.1) Cultura
O Grupo Cultural é responsável por iniciativas que promovem comunidade, artes, eventos culturais e os aspetos sociais da Cryptoalegre:
- (§3.2.1.1) Foco: Envolvimento comunitário, eventos culturais, inclusão e preservação dos valores e da ética da Associação. Este Grupo garante que o elemento humano e cultural orienta a direção da Cryptoalegre.
- (§3.2.1.2) Liderança: Liderado pelo(a) Primeiro(a) Presidente de Cultura. Este Grupo é considerado primário na orientação da visão da Associação — a cultura lidera a direção geral, garantindo que os esforços de tecnologia e educação permaneçam centrados no povo e no socialmente relevante.
- (§3.2.1.3) Colaboração: Trabalha com o Grupo de Educação para organizar workshops e eventos comunitários, e com o Grupo de Tecnologia para garantir que os projetos tecnológicos se alinham com os valores da comunidade.
(§3.2.2) Educação
O Grupo de Educação tem a tarefa de criar laços intelectuais e sociais através da aprendizagem e da partilha de conhecimento:
- (§3.2.2.1) Foco: Documentação educativa, workshops, programas e partilha de competências que capacitam os membros com conhecimento sobre criptomoedas, blockchain, temas culturais e técnicos relacionados. Este Grupo desenvolve a capacidade dos membros para participarem e beneficiarem das iniciativas da Cryptoalegre.
- (§3.2.2.2) Liderança: Liderado pelo(a) Primeiro(a) Presidente de Educação. A educação atua como a cola entre cultura e tecnologia — cria os laços intelectuais e sociais que permitem que a exploração e a experimentação floresçam em toda a comunidade.
- (§3.2.2.3) Colaboração: Trabalha com o Grupo Cultural para incorporar contexto cultural no conteúdo educativo e com o Grupo de Tecnologia para desenvolver formação sobre novas ferramentas e plataformas. Garante que o conhecimento flui livremente entre todos os membros e grupos.
(§3.2.3) Tecnologia
O Grupo de Tecnologia gere a exploração e implementação de tecnologias de criptomoedas e blockchain nos projetos da Cryptoalegre:
- (§3.2.3.1) Foco: Desenvolvimento técnico, integração cripto, ferramentas digitais e inovação em aplicações blockchain. Este Grupo explora novas tecnologias e garante que a Cryptoalegre se mantenha na linha da frente da inovação relacionada com a cripto.
- (§3.2.3.2) Liderança: Liderado pelo(a) Primeiro(a) Presidente de Tecnologia. A tecnologia segue a visão cultural — isto significa que as iniciativas tecnológicas são desenvolvidas para apoiar os objetivos culturais e as necessidades da comunidade identificadas pelo Grupo Cultural.
- (§3.2.3.3) Colaboração: Coordena com o Grupo Cultural para compreender necessidades/valores da comunidade, e com o Grupo de Educação para ajudar, explicar e ensinar novas tecnologias aos membros.
(§3.2.4) Primeiras Cadeiras dos Grupos
Cada um dos três Grupos Permanentes (Cultura, Tecnologia, Educação) tem um(a) Primeiro(a) Presidente responsável pela liderança desse Grupo:
- (§3.2.4.1) Seleção: Um(a) Primeiro(a) Presidente é tipicamente eleito(a) pelos membros desse Grupo ou nomeado(a) pelo Conselho Primário quando um Grupo é inicialmente estabelecido. Os(as) Primeiros(as) Presidentes servem um mandato de 24 meses (2 anos) até serem reeleitos(as) ou substituídos(as) pelos membros do Grupo.
- (§3.2.4.2) Função: Os(as) Primeiros(as) Presidentes facilitam as atividades do seu Grupo, asseguram cooperação com os outros Grupos Permanentes e levam propostas ou questões principais do seu Grupo ao Conselho Primário. Atuam como ligação entre o seu Grupo e o Conselho Primário.
(§4) Tomada de Decisão e Votação
(§4.1) Voto dos membros:
Todos os membros da Cryptoalegre podem votar em propostas importantes, incluindo eleger membros do Conselho Primário e aprovar iniciativas relevantes, alterações de políticas e emendas a esta Constituição. Os membros podem votar diretamente ou escolher delegar o seu voto a um representante de confiança, de acordo com quaisquer procedimentos definidos pela Associação.
(§4.2) Voto do Conselho e dos Grupos:
No Conselho Primário, cada conselheiro tem um voto. As decisões do Conselho sobre matérias rotineiras são decididas por maioria dos votos válidos expressos, desde que exista quórum de conselheiros. Cada Grupo Permanente pode tomar as suas decisões internas por maioria dos seus membros ou conforme definido nas diretrizes internas do Grupo, desde que essas decisões não entrem em conflito com esta Constituição ou com qualquer orientação oficial do Conselho Primário.
(§4.3) Quórum:
- (§4.3.1) Para qualquer voto oficial ser válido, deve participar um quórum.
- (§4.3.2) Salvo indicação em contrário, o quórum para qualquer órgão decisor (Conselho Primário, Grupo Permanente ou comissão) é atingido quando pelo menos 50% dos membros votantes elegíveis desse órgão estão presentes ou devidamente representados.
- (§4.3.3) Para votos de toda a associação, incluindo Decisões Maiores e Emendas Constitucionais, o quórum é atingido quando pelo menos 50% de todos os membros registrados estão presentes ou devidamente representados.
(§4.4) Limiares de decisão:
Diferentes tipos de decisões exigem diferentes níveis de aprovação:
- (§4.4.1) Decisões ordinárias: Decisões operacionais do dia a dia ou questões menores são decididas por maioria simples (mais de 50%) dos votos válidos expressos pelo grupo ou conselho, com quórum cumprido.
- (§4.4.2) Decisões maiores: Ações organizacionais significativas, incluindo grandes iniciativas ou alterações de políticas, exigem maioria de dois terços (2/3) dos votos válidos expressos, com quórum cumprido.
- (§4.4.3) Emendas constitucionais: Alterações a esta Constituição (ver secção Emendas) exigem aprovação por pelo menos maioria de três quartos (3/4) dos votos válidos expressos num voto de toda a associação, com o quórum para emendas conforme definido na secção de emendas.
(§4.5) Eleições:
As eleições para lugares do Conselho Primário usam um sistema de voto por ordem de preferência (ranked-choice). Este método garante que os candidatos eleitos têm amplo apoio dos membros. Se um lugar do Conselho ou o cargo de Primeiro(a) Presidente de Grupo for preenchido por eleição interna do Grupo, o Grupo pode também usar voto por ordem de preferência ou outros métodos de votação justos. Todas as eleições devem satisfazer os requisitos de quórum aplicáveis.
(§4.6)Autoridade de prevalência do Conselho:
Quando a autoridade decisória é delegada a um Grupo Permanente ou a outra comissão, e esse órgão:
- (§4.6.1) não consegue chegar a uma decisão após dois (2) votos válidos com quórum; ou
- (§4.6.2) não consegue atingir quórum após três (3) tentativas devidamente notificadas; ou
- (§4.6.3) está envolvido num conflito ou impasse formalmente escalado ao abrigo da secção Resolução de Conflitos.
O assunto pode ser levado ao Conselho Primário. O Conselho Primário pode então adotar uma resolução vinculativa sobre esse assunto por, pelo menos, maioria de dois terços (2/3) dos membros do Conselho, com quórum do Conselho cumprido. Tal resolução prevalece sobre qualquer decisão ou não-decisão conflitante do grupo delegado, desde que não contradiga a Constituição da Cryptoalegre.
(§5) Resolução de Conflitos
(§5.1) Dentro de um Grupo:
Se surgir um conflito ou impasse decisório dentro de um único Grupo Permanente (Cultura, Tecnologia ou Educação) que os membros do Grupo não consigam resolver, a questão pode ser levada ao Conselho Primário para mediação. O Conselho Primário analisará a situação e, após ouvir contributos do Grupo e do(a) seu(sua) Primeiro(a) Presidente, pode propor ou impor uma resolução. A adoção de tal resolução do Conselho exige, pelo menos, maioria de dois terços (2/3) dos membros do Conselho, com quórum cumprido. A perspetiva do(a) Primeiro(a) Presidente desse Grupo será formalmente registrada, mas não impede o Conselho de adotar uma resolução ao abrigo da sua autoridade de prevalência, desde que a resolução não contradiga a Constituição da Cryptoalegre.
(§5.2) Entre Grupos:
Se surgir um conflito entre dois ou mais Grupos Permanentes, os(as) Primeiros(as) Presidentes dos três Grupos reunir-se-ão com o Conselho Primário para discutir a questão. O objetivo é alcançar uma solução aceitável para todas as partes e, sempre que possível, obter acordo unânime entre os(as) três Primeiros(as) Presidentes. Se não for possível alcançar unanimidade entre os(as) Primeiros(as) Presidentes num período razoável, o Conselho Primário pode propor um plano de mediação ou solução e, se necessário, adotar uma resolução final. Qualquer decisão final sobre um conflito intergrupos tomada pelo Conselho Primário como resolução vinculativa exige, pelo menos, maioria de dois terços (2/3) dos membros do Conselho, com quórum cumprido, e será vinculativa para todos os Grupos, desde que não contradiga esta Constituição.
(§6) Emendas
Esta Constituição pode ser emendada para melhor responder às necessidades da Associação à medida que esta cresce. As emendas podem ser propostas pelo Conselho Primário, por um Grupo Permanente, ou por uma petição assinada por pelo menos 17,5% de todos os membros. Uma proposta de emenda deve ser partilhada com todos os membros com antecedência e permitir pelo menos 45 dias para discussão.
Para ser adotada, uma emenda exige:
- (§6.1) Quórum: Pelo menos 50% de todos os membros registados presentes ou devidamente representados na votação da emenda.
- (§6.2) Limiar: Aprovação por pelo menos maioria de três quartos (3/4) dos votos válidos expressos pelos membros.
Todos os membros são elegíveis para participar nas votações de emendas.
Alterações menores ou regras detalhadas que não alterem a estrutura fundamental de governação, missão ou finalidade podem ser tratadas em quaisquer regulamentos internos ou políticas que a Associação estabeleça, os quais podem ser aprovados por maioria simples do Conselho Primário, com quórum cumprido. Contudo, nenhum regulamento interno ou político pode contradizer os valores da Constituição. Em caso de conflito, a Constituição Cryptoalegre prevalece.